Notícias - 09/2024
A DIFERENÇA ENTRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO E PRÓ-LABORE NA GESTÃO FINANCEIRA CORPORATIVA
O pró-labore e a distribuição de lucros ou distribuição de dividendos são duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa. O pró-labore é o salário que o sócio recebe por trabalhar a empresa.
A distribuição de lucros é a remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
Normalmente a distribuição de lucros é proporcional à parcela de cotas de cada sócio constantes do contrato social. A periodicidade da distribuição de lucros deve ser definida no contrato social e pode ser mensal, anual ou esporádica de acordo com a vontade dos sócios.
Não havendo lucro na empresa, não haverá o pagamento de dividendos. Diferentemente do pró-labore, não há incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos. Devido a esse benefício, alguns sócios preferem ter um pró-labore mínimo e receberem a maior parte desse salário junto com sua parcela do lucro, para não pagar os impostos.
Este artifício de se lançar o pró-labore na divisão do lucro só pode ser usado quando a empresa tem uma contabilidade muito bem feita. A distribuição de lucros precisa ser comprovada como, por exemplo, por meio de cheques emitidos ou transferências bancárias feitas pela pessoa jurídica em nome da pessoa física. A escrituração contábil precisa discriminar, muito claramente, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.
Portanto, as empresas devem apurar a DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) e fazer o balanço patrimonial mensalmente. Estes documentos mantém a contabilidade em dia e são a segurança necessária para se fazer a distribuição do lucro, caso exista lucros a distribuir. O pagamento da distribuição de lucros precisa ser escriturado nos livros diário e razão, e além disso, recomenda-se que seja feito um documento à parte, demonstrando a distribuição de dividendos e resguardando a empresa em caso de fiscalização.
A adoção de um pró-labore mínimo para que o restante seja pago a título de distribuição de lucros, se não corresponder à realidade, pode trazer mais prejuízo. O pró-labore tem de ser coerente com a prática salarial. Se o dono é também diretor de produção da empresa e lança como pró-labore um salário mínimo, com certeza, pode ser enquadrado em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com multas.