Notícias - 10/2024
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: ENTENDA ESTA MODALIDADE DE TRABALHO
O contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo determinado que permite à empresa avaliar a adaptação do colaborador à função e à cultura organizacional. Seu prazo varia de 30 a 90 dias, e ao final desse período, ambas as partes podem optar por continuar a relação de trabalho ou não.
Para o empregador, esse contrato oferece a oportunidade de avaliar melhor o profissional antes de efetivá-lo, além de reduzir o risco de contratações equivocadas. Já o colaborador tem a chance de conhecer a empresa e decidir se deseja permanecer.
Caso o contrato seja rescindido, o colaborador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e, em alguns casos, à multa de 40% do FGTS, exceto em situações de justa causa.
No caso de contratos de experiência com duração de até 90 dias, o prazo do aviso prévio é de no mínimo 3 dias. Isso significa que tanto o empregador quanto o empregado precisam avisar com pelo menos 3 dias de antecedência caso queiram rescindir o contrato.
A rescisão deve seguir as regras trabalhistas para garantir os direitos de ambas as partes.